Ontem vi uma notícia no jornal* que me fez rever meus valores. É claro que aprendi em casa que quando a gente acha uma coisa que não nos pertence, devemos fazer de tudo para conseguir devolvê-la ao seu legítimo dono.
Mas não é essa a cultura do país em que nasci e cresci. Além da máxima “achado não é roubado” repetida à exaustão, a prova é que, quando alguém devolve algo de valor, logo vira notícia de jornal ou post no Facebook. Esse último, não raro publicado pelo próprio autor da “boa ação”, recebe uma chuva de comentários elogiosos parabenizando pela altiva e nobre atitude.
Pois ontem descobri que aqui na Alemanha é diferente. Achado é roubado sim, se a pessoa ficar com o bem. Como eles conhecem muito bem a natureza do ser humano (e como conhecem!), resolveram deixar bem claro o procedimento nesses casos. Está no código civil: encontrando algo que não é de sua propriedade de valor acima de € 10, a pessoa deve procurar o setor de achados e perdidos do local; se não houver, deve entrega-lo à polícia. Se depois de seis meses o dono não aparecer, a pessoa tem direito a ficar com o bem, a não ser que ele tenha sido encontrado dentro do sistema de transporte público. Nesse caso, a empresa de transportes é que fica com a propriedade.
O negócio é tão sério que até o valor das recompensas está previsto. Se o bem valer entre €50 e €500, o proprietário deve remunerar a pessoa que o econtrou com 5% do valor. Para bens mais valiosos, 3% são suficientes. Para bens de valor sentimental, prevalece o bom senso entre o achado e o perdido.
Enquanto a pessoa não entrega o objeto (ou animal; também vale para bichos) para a polícia ou autoridade competente, é responsável por cuidar e manter sua integridade, ou seja: se entregar para alguém que não for o dono, é crime igual. E se não entregar para as autoridades competentes na primeira oportunidade, é considerado roubo.
Enfim, encontrar um objeto perdido aqui é coisa de muita responsabilidade; torça para não acontecer com você…
*Se tiver curiosidade de ler (em alemão) o artigo do Die Welt ao qual me referi, clique aqui.
Andre
eita pessoal organizado…
Me ocorreu… se a pessoa que achou algo devolver e nao quiser a “recompensa”… sera que a lei obriga a aceitar ?
🙂